Vão mudar as regras
sobre animais
silvestres
Nova instrução normativa vai
facilitar a abertura
de criadouros de espécies da fauna brasileira
e a
posse delas como bichos de estimação
Evanildo da Silveira
Vão mudar as regras sobre os animais silvestres no País.
Abrir um criadouro desses bichos deve ficar mais simples, assim como ter
animais de estimação. A partir de segunda-feira, o Ibama abre uma consulta
pública sobre criação, manutenção em cativeiro, comércio, abate,
beneficiamento, importação e exportação de animais da fauna nativa do Brasil.
O objetivo da consulta é elaborar uma nova instrução
normativa, que reúna num só documento as regras que hoje estão dispersas em 14
instrumentos legais. Também poderá haver mudanças nas normas em vigor. O
documento orientador da consulta estará disponível para quem quiser dar
sugestões no endereço www.ibama.gov.br até 18 fevereiro.
Segundo o diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama,
Rômulo Mello, o principal objetivo da nova regulamentação é desburocratizar os
processos de abertura e gestão de criadouros de animais silvestres. "Hoje
a abertura de um estabelecimento legalizado pode demorar até dois anos",
diz Mello. "Com as mudanças, que devem entrar em vigor em abril,
pretendemos reduzir esse prazo para três meses."
Para isso, a idéia é usar a internet. A partir de abril, a
maioria dos procedimentos para a abertura de novos criadouros poderá ser feita
por esse meio. Também pela internet, o Ibama poderá controlar e saber o que
está acontecendo em cada um dos 2.236 estabelecimentos que lidam com fauna
silvestre no Brasil. "Queremos facilitar a vida dos criadores e
comerciantes e melhorar a gestão ambiental", explica Mello.
Quanto aos animais em si, as novas regras deverão definir,
entre outras coisas, quais espécies de animais silvestres poderão ser
comercializadas como bichos de estimação no Brasil. Não deverá haver grandes
alterações na lista atual, no entanto. Ela inclui aves das famílias dos
psitacídeos (papagaios, periquitos, araras), cracídeos (mutuns), tinamídeos
(macucos, jaós, zabelês), aves aquáticas (garças, patos) e emas. Deverá continuar
valendo também a regra que estabelece que o animal deve ser adquirido de
criadouros legalizados - e não capturados no meio natural. Leia mais aqui ou
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