sexta-feira, 15 de julho de 2016

Matéria minha publicada no jornal OEstado de S. Paulo, em 8 de janeiro de 2005.
Vão mudar as regras 
sobre animais silvestres
Nova instrução normativa vai facilitar a abertura 
de criadouros de espécies da fauna brasileira
e a posse delas como bichos de estimação
Evanildo da Silveira

Vão mudar as regras sobre os animais silvestres no País. Abrir um criadouro desses bichos deve ficar mais simples, assim como ter animais de estimação. A partir de segunda-feira, o Ibama abre uma consulta pública sobre criação, manutenção em cativeiro, comércio, abate, beneficiamento, importação e exportação de animais da fauna nativa do Brasil.
O objetivo da consulta é elaborar uma nova instrução normativa, que reúna num só documento as regras que hoje estão dispersas em 14 instrumentos legais. Também poderá haver mudanças nas normas em vigor. O documento orientador da consulta estará disponível para quem quiser dar sugestões no endereço www.ibama.gov.br até 18 fevereiro.
Segundo o diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama, Rômulo Mello, o principal objetivo da nova regulamentação é desburocratizar os processos de abertura e gestão de criadouros de animais silvestres. "Hoje a abertura de um estabelecimento legalizado pode demorar até dois anos", diz Mello. "Com as mudanças, que devem entrar em vigor em abril, pretendemos reduzir esse prazo para três meses."
Para isso, a idéia é usar a internet. A partir de abril, a maioria dos procedimentos para a abertura de novos criadouros poderá ser feita por esse meio. Também pela internet, o Ibama poderá controlar e saber o que está acontecendo em cada um dos 2.236 estabelecimentos que lidam com fauna silvestre no Brasil. "Queremos facilitar a vida dos criadores e comerciantes e melhorar a gestão ambiental", explica Mello.
Quanto aos animais em si, as novas regras deverão definir, entre outras coisas, quais espécies de animais silvestres poderão ser comercializadas como bichos de estimação no Brasil. Não deverá haver grandes alterações na lista atual, no entanto. Ela inclui aves das famílias dos psitacídeos (papagaios, periquitos, araras), cracídeos (mutuns), tinamídeos (macucos, jaós, zabelês), aves aquáticas (garças, patos) e emas. Deverá continuar valendo também a regra que estabelece que o animal deve ser adquirido de criadouros legalizados - e não capturados no meio natural. Leia mais aqui ou aqui...

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